A lógica do CFOP: por que o código "troca" na entrada
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem 4 dígitos. O primeiro dígito indica o tipo de operação e, principalmente, se ela é vista pelo lado de quem compra (entrada) ou de quem vende (saída).
Os 3 últimos dígitos do CFOP normalmente se mantêm iguais — só o primeiro dígito muda, de 5 para 1 (mesmo estado) ou de 6 para 2 (outro estado).
Tabela de conversão: CFOP recebido → CFOP de entrada
A tabela abaixo cobre as operações mais comuns no varejo: compra de mercadoria para revenda.
| CFOP na nota (saída do fornecedor) | CFOP a lançar | Descrição da operação | Quando ocorre |
|---|---|---|---|
| 5.102 | 1.102 | Compra de mercadoria para comercialização | Fornecedor do mesmo estado vende mercadoria que ele mesmo não industrializou. É o caso mais comum no varejo. |
| 6.102 | 2.102 | Compra de mercadoria para comercialização (interestadual) | Mesma operação acima, com fornecedor de outro estado. |
| 5.101 | 1.101 | Compra de mercadoria de produção do fornecedor | Fornecedor é o próprio fabricante/industrializador da mercadoria. |
| 6.101 | 2.101 | Compra de mercadoria de produção do fornecedor (interestadual) | Mesma operação acima, fornecedor industrial em outro estado. |
| 5.405 | 1.403 | Compra com ICMS-ST já retido pelo fornecedor | Produto sujeito à Substituição Tributária (ex.: bebidas, autopeças, cosméticos). O ICMS já foi pago antes; não recolhe de novo na revenda. |
| 6.404 | 2.403 | Compra com ICMS-ST já retido (interestadual) | Mesma operação acima, fornecedor em outro estado. |
| 5.910 / 6.910 | 1.910 / 2.910 | Mercadoria recebida em bonificação, doação ou brinde | Fornecedor envia produto sem cobrança, geralmente em ação promocional. |
| 5.915 / 6.915 | 1.915 / 2.915 | Retorno de mercadoria enviada para conserto/reparo | Produto enviado para manutenção retorna ao estabelecimento. |
| 5.917 / 6.917 | 1.917 / 2.917 | Mercadoria recebida em consignação | Produto entregue para venda futura, sem transferência imediata de propriedade. |
| 5.949 / 6.949 | 1.949 / 2.949 | Outras entradas/saídas não especificadas | CFOP genérico, usado quando a operação não se enquadra em nenhum código específico. |
Quando o cliente final devolve uma venda, isso é lançado de forma separada, como devolução de venda própria (1.202 / 2.202), e não como compra de fornecedor.
Compra para uso e consumo, e para ativo imobilizado
Nem toda compra é para revenda. Quando o produto é para uso interno da empresa (não será vendido), o CFOP de entrada não segue a regra simples de troca do primeiro dígito — ele depende da destinação que você dará ao item, e não do CFOP que veio na nota do fornecedor.
| CFOP a lançar na entrada | Descrição | Quando ocorre |
|---|---|---|
| 1.556 / 2.556 | Compra de material para uso ou consumo | Produto que não será revendido nem entra na produção/prestação de serviço: material de escritório, limpeza, copa, uniformes, embalagens não vinculadas à venda. |
| 1.407 / 2.407 | Compra de material para uso ou consumo sujeito a ICMS-ST | Mesma situação acima, mas o produto já chega com o ICMS-ST retido pelo fornecedor. |
| 1.551 / 2.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | Bens duráveis para uso próprio que não serão revendidos: móveis, computadores, equipamentos, veículos, balanças, góndolas. |
| 1.406 / 2.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito a ICMS-ST | Mesma situação acima, com ICMS-ST já retido pelo fornecedor. |
O fornecedor normalmente emite a nota com o CFOP de venda padrão dele (ex.: 5.102), independentemente do uso que você dará ao produto. Quem decide o CFOP de entrada correto é você, com base na destinação real do item — revenda, uso/consumo ou ativo imobilizado — e não apenas "traduzindo" o CFOP recebido.
NCM e CEST: o que são e quando o CEST é obrigatório
Esses dois códigos identificam o produto em si, não a operação. Eles precisam estar corretos para que o CFOP e o CST/CSOSN escolhidos façam sentido.
Nomenclatura Comum do Mercosul
Código de 8 dígitos, obrigatório em todo item de NF-e. Classifica o produto e define alíquotas de impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS) e, indiretamente, como o ICMS é tratado. Um NCM incorreto gera cálculo errado de tributos e divergência em fiscalizações.
Código Especificador da Substituição Tributária
Código de 7 dígitos (formato NN.NNN.NN) que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária ou à antecipação do ICMS em todo o país. É vinculado ao NCM, mas não é uma tradução automática.
Quando o CEST é obrigatório
Sempre que o NCM do produto constar nas tabelas de Substituição Tributária/antecipação, o campo CEST deve ser preenchido no item da NF-e — mesmo que, na prática, aquele estado não exija recolhimento de ICMS-ST naquela operação específica. O mesmo NCM pode ter mais de um CEST possível, dependendo do segmento do produto (ex.: autopeças, material de construção, bebidas), por isso ele sempre deve ser conferido nas tabelas oficiais dos anexos do Convênio ICMS 142/2018, e não apenas deduzido a partir do NCM.
Se o produto está nas tabelas de ST, o CEST é obrigatório e normalmente vem acompanhado de CST 10/60/70 (fornecedor do regime normal) ou CSOSN 201/202/203/500 (sua empresa, Simples Nacional).
Se o NCM do produto não consta em nenhuma tabela de CEST, o campo fica em branco — o produto não é, em nenhum lugar do país, sujeito à ST.
Vale conferir o CEST item a item no cadastro de produtos do PDV, especialmente em segmentos com muitos itens sujeitos a ST, como autopeças, bebidas, cosméticos e material de construção.
CST x CSOSN: qual código usar
Empresas do Simples Nacional não usam CST nas próprias notas de saída (vendas). O CST é do regime normal (Lucro Presumido/Real) e aparece nas notas recebidas desses fornecedores. Nas suas vendas, o sistema deve usar sempre o CSOSN.
CST
Aparece em notas recebidas de fornecedores do regime normalCSOSN
Usado pela sua empresa (Simples Nacional) nas vendasO impacto no SINTEGRA
O SINTEGRA é a declaração de informações de ICMS enviada ao Fisco estadual e, em alguns estados, ainda é exigida mesmo de empresas do Simples Nacional — principalmente quando há operações interestaduais ou produtos sujeitos à Substituição Tributária. Os dados do SINTEGRA são extraídos diretamente dos CFOPs e CSTs/CSOSNs lançados em cada nota.
CFOP errado na entrada distorce o inventário e os relatórios de compras por natureza de operação.
CST/CSOSN incorreto pode gerar recolhimento de ICMS em duplicidade (quando o ICMS-ST já foi pago) ou falta de recolhimento (quando deveria ser tributado).
Divergências entre o declarado e o que consta nas notas eletrônicas da SEFAZ são um dos principais motivos de malha fiscal e notificação ao contribuinte.
Checklist rápido para o lançamento da entrada
Confira o CFOP impresso na nota recebida (geralmente
5.xxxou6.xxx).Identifique a natureza da compra: revenda, industrialização, ativo imobilizado, uso/consumo, bonificação, conserto, consignação, entre outras.
Use a tabela da seção 2 para localizar o CFOP de entrada correspondente.
Confira o NCM do produto e verifique se há CEST aplicável — consulte as tabelas oficiais, não deduza apenas pelo NCM.
Verifique o CST informado pelo fornecedor: códigos 10, 60 e 70 indicam ICMS-ST envolvido.
Cadastre o produto no sistema com o CSOSN correto para a venda (102 é o padrão para revenda simples; 500 quando o ICMS-ST já foi pago na entrada).
Antes de fechar o período, confira se os CFOPs, NCMs e CESTs lançados batem com a natureza real de cada operação, evitando inconsistências no SINTEGRA/SPED Fiscal.
Dúvidas sobre um caso específico?
Este material é orientativo e pode ter particularidades por estado e por operação — consulte sempre seu contador. A MultTecnologia pode revisar o cadastro fiscal dos seus produtos no PDV.