Guia fiscal · Simples Nacional

CFOP, CST/CSOSN, NCM e CEST
para lançar a entrada certa

Como traduzir o CFOP que chega na nota do fornecedor para o CFOP correto de entrada, e quando NCM e CEST exigem atenção redobrada — feito para empresas do Simples Nacional que geram SINTEGRA.

EXEMPLO.LANÇAMENTO
Nota recebida (saída) 5.102 Venda de mercadoria, mesmo estado
Lançar na entrada 1.102 Compra para comercialização
01 — Fundamentos

A lógica do CFOP: por que o código "troca" na entrada

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem 4 dígitos. O primeiro dígito indica o tipo de operação e, principalmente, se ela é vista pelo lado de quem compra (entrada) ou de quem vende (saída).

1.xxx
Entrada — mesmo estado
Use quando o fornecedor está no mesmo estado da sua empresa.
2.xxx
Entrada — outro estado
Use quando o fornecedor está em outro estado (interestadual).
3.xxx
Entrada — exterior
Use em importações diretas.
5.xxx
Saída — mesmo estado
Aparece na nota do fornecedor do mesmo estado. Não se usa na sua entrada.
6.xxx
Saída — outro estado
Aparece na nota do fornecedor de outro estado. Não se usa na sua entrada.
7.xxx
Saída — exterior
Exportação. Não se aplica à entrada.
Regra prática

Os 3 últimos dígitos do CFOP normalmente se mantêm iguais — só o primeiro dígito muda, de 5 para 1 (mesmo estado) ou de 6 para 2 (outro estado).

02 — Tabela principal

Tabela de conversão: CFOP recebido → CFOP de entrada

A tabela abaixo cobre as operações mais comuns no varejo: compra de mercadoria para revenda.

CFOP na nota (saída do fornecedor) CFOP a lançar Descrição da operação Quando ocorre
5.1021.102Compra de mercadoria para comercializaçãoFornecedor do mesmo estado vende mercadoria que ele mesmo não industrializou. É o caso mais comum no varejo.
6.1022.102Compra de mercadoria para comercialização (interestadual)Mesma operação acima, com fornecedor de outro estado.
5.1011.101Compra de mercadoria de produção do fornecedorFornecedor é o próprio fabricante/industrializador da mercadoria.
6.1012.101Compra de mercadoria de produção do fornecedor (interestadual)Mesma operação acima, fornecedor industrial em outro estado.
5.4051.403Compra com ICMS-ST já retido pelo fornecedorProduto sujeito à Substituição Tributária (ex.: bebidas, autopeças, cosméticos). O ICMS já foi pago antes; não recolhe de novo na revenda.
6.4042.403Compra com ICMS-ST já retido (interestadual)Mesma operação acima, fornecedor em outro estado.
5.910 / 6.9101.910 / 2.910Mercadoria recebida em bonificação, doação ou brindeFornecedor envia produto sem cobrança, geralmente em ação promocional.
5.915 / 6.9151.915 / 2.915Retorno de mercadoria enviada para conserto/reparoProduto enviado para manutenção retorna ao estabelecimento.
5.917 / 6.9171.917 / 2.917Mercadoria recebida em consignaçãoProduto entregue para venda futura, sem transferência imediata de propriedade.
5.949 / 6.9491.949 / 2.949Outras entradas/saídas não especificadasCFOP genérico, usado quando a operação não se enquadra em nenhum código específico.
Observação

Quando o cliente final devolve uma venda, isso é lançado de forma separada, como devolução de venda própria (1.202 / 2.202), e não como compra de fornecedor.

02.1 — Casos especiais

Compra para uso e consumo, e para ativo imobilizado

Nem toda compra é para revenda. Quando o produto é para uso interno da empresa (não será vendido), o CFOP de entrada não segue a regra simples de troca do primeiro dígito — ele depende da destinação que você dará ao item, e não do CFOP que veio na nota do fornecedor.

CFOP a lançar na entrada Descrição Quando ocorre
1.556 / 2.556Compra de material para uso ou consumoProduto que não será revendido nem entra na produção/prestação de serviço: material de escritório, limpeza, copa, uniformes, embalagens não vinculadas à venda.
1.407 / 2.407Compra de material para uso ou consumo sujeito a ICMS-STMesma situação acima, mas o produto já chega com o ICMS-ST retido pelo fornecedor.
1.551 / 2.551Compra de bem para o ativo imobilizadoBens duráveis para uso próprio que não serão revendidos: móveis, computadores, equipamentos, veículos, balanças, góndolas.
1.406 / 2.406Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito a ICMS-STMesma situação acima, com ICMS-ST já retido pelo fornecedor.
Atenção

O fornecedor normalmente emite a nota com o CFOP de venda padrão dele (ex.: 5.102), independentemente do uso que você dará ao produto. Quem decide o CFOP de entrada correto é você, com base na destinação real do item — revenda, uso/consumo ou ativo imobilizado — e não apenas "traduzindo" o CFOP recebido.

03 — Classificação do produto

NCM e CEST: o que são e quando o CEST é obrigatório

Esses dois códigos identificam o produto em si, não a operação. Eles precisam estar corretos para que o CFOP e o CST/CSOSN escolhidos façam sentido.

NCM

Nomenclatura Comum do Mercosul

Código de 8 dígitos, obrigatório em todo item de NF-e. Classifica o produto e define alíquotas de impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS) e, indiretamente, como o ICMS é tratado. Um NCM incorreto gera cálculo errado de tributos e divergência em fiscalizações.

CEST

Código Especificador da Substituição Tributária

Código de 7 dígitos (formato NN.NNN.NN) que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária ou à antecipação do ICMS em todo o país. É vinculado ao NCM, mas não é uma tradução automática.

Quando o CEST é obrigatório

Sempre que o NCM do produto constar nas tabelas de Substituição Tributária/antecipação, o campo CEST deve ser preenchido no item da NF-e — mesmo que, na prática, aquele estado não exija recolhimento de ICMS-ST naquela operação específica. O mesmo NCM pode ter mais de um CEST possível, dependendo do segmento do produto (ex.: autopeças, material de construção, bebidas), por isso ele sempre deve ser conferido nas tabelas oficiais dos anexos do Convênio ICMS 142/2018, e não apenas deduzido a partir do NCM.

  • Se o produto está nas tabelas de ST, o CEST é obrigatório e normalmente vem acompanhado de CST 10/60/70 (fornecedor do regime normal) ou CSOSN 201/202/203/500 (sua empresa, Simples Nacional).

  • Se o NCM do produto não consta em nenhuma tabela de CEST, o campo fica em branco — o produto não é, em nenhum lugar do país, sujeito à ST.

  • Vale conferir o CEST item a item no cadastro de produtos do PDV, especialmente em segmentos com muitos itens sujeitos a ST, como autopeças, bebidas, cosméticos e material de construção.

04 — Situação tributária

CST x CSOSN: qual código usar

Empresas do Simples Nacional não usam CST nas próprias notas de saída (vendas). O CST é do regime normal (Lucro Presumido/Real) e aparece nas notas recebidas desses fornecedores. Nas suas vendas, o sistema deve usar sempre o CSOSN.

CST

Aparece em notas recebidas de fornecedores do regime normal
00Tributada integralmente — ICMS normal, sem benefício.
10Tributada com cobrança de ICMS por ST.
20Com redução de base de cálculo.
40Isenta.
41Não tributada.
50Suspensão.
51Diferimento.
60ICMS cobrado anteriormente por ST — já retido, não recolhe de novo.
70Redução de base + cobrança de ICMS por ST.
90Outras.

CSOSN

Usado pela sua empresa (Simples Nacional) nas vendas
101Tributada com permissão de crédito.
102Tributada sem permissão de crédito — o mais comum em revenda pura.
103Isenção para faixa de receita bruta.
201Com crédito e cobrança de ICMS por ST.
202Sem crédito e com cobrança de ICMS por ST.
203Isenção de faixa, com cobrança de ICMS por ST.
300Imune.
400Não tributada pelo Simples Nacional.
500ICMS já retido por ST/antecipação — use com CFOP 1.403/2.403.
900Outros.
05 — Por que isso importa

O impacto no SINTEGRA

O SINTEGRA é a declaração de informações de ICMS enviada ao Fisco estadual e, em alguns estados, ainda é exigida mesmo de empresas do Simples Nacional — principalmente quando há operações interestaduais ou produtos sujeitos à Substituição Tributária. Os dados do SINTEGRA são extraídos diretamente dos CFOPs e CSTs/CSOSNs lançados em cada nota.

CFOP errado na entrada distorce o inventário e os relatórios de compras por natureza de operação.

CST/CSOSN incorreto pode gerar recolhimento de ICMS em duplicidade (quando o ICMS-ST já foi pago) ou falta de recolhimento (quando deveria ser tributado).

Divergências entre o declarado e o que consta nas notas eletrônicas da SEFAZ são um dos principais motivos de malha fiscal e notificação ao contribuinte.

06 — Na prática

Checklist rápido para o lançamento da entrada

  • Confira o CFOP impresso na nota recebida (geralmente 5.xxx ou 6.xxx).

  • Identifique a natureza da compra: revenda, industrialização, ativo imobilizado, uso/consumo, bonificação, conserto, consignação, entre outras.

  • Use a tabela da seção 2 para localizar o CFOP de entrada correspondente.

  • Confira o NCM do produto e verifique se há CEST aplicável — consulte as tabelas oficiais, não deduza apenas pelo NCM.

  • Verifique o CST informado pelo fornecedor: códigos 10, 60 e 70 indicam ICMS-ST envolvido.

  • Cadastre o produto no sistema com o CSOSN correto para a venda (102 é o padrão para revenda simples; 500 quando o ICMS-ST já foi pago na entrada).

  • Antes de fechar o período, confira se os CFOPs, NCMs e CESTs lançados batem com a natureza real de cada operação, evitando inconsistências no SINTEGRA/SPED Fiscal.

Dúvidas sobre um caso específico?

Este material é orientativo e pode ter particularidades por estado e por operação — consulte sempre seu contador. A MultTecnologia pode revisar o cadastro fiscal dos seus produtos no PDV.